oie_transparentA ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, associação sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.820.950/0001-75, com sede na Avenida Professor Luciano Gualberto, Travessa 3, nº. 380 – Escola Politécnica, Cidade Universitária, São Paulo – SP, doravante denominada AEP, estabelece as normas e tornam pública a realização de Processo Seletivo para o “Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP” (ou “Programa”), que conta com a participação da Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo, doravante denominada SAS/USP.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP é uma iniciativa de apoio financeiro e mentoria destinada a estudantes universitários devidamente matriculados em curso de graduação da ESCOLA POLITÉCNICA DA USP, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

2. DA INSCRIÇÃO DE ALUNOS VETERANOS

2.1 São requisitos para a inscrição:
a. ser aluno de graduação regularmente matriculado em curso de graduação da ESCOLA POLITÉCNICA DA USP;
b. ter no máximo 02 (duas) reprovações nos dois semestres consecutivos anteriores; e
c. comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, que será avaliada conforme critérios estabelecidos pela Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo (SAS/USP).

2.2 É vedada a inscrição no processo seletivo do Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP de aluno que esteja recebendo bolsa de outra instituição pública ou privada, ressalvadas as seguintes situações:
a. aluno que receba bolsa de Iniciação Científica ou de projetos para Desenvolvimento Social e que disponha de meios para comprovar documentalmente o respectivo vínculo;
b. aluno que se comprometa a cancelar outra(s) bolsa(s) que já recebe caso seja contemplado no processo seletivo do Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP, hipótese em que deverá apresentar declaração/atestado da desistência do recebimento da(s) outra(s) bolsa(s), devidamente emitida pela instituição pagadora.

2.3 A assinatura do Termo de Concessão da Bolsa AEP fica desde logo condicionada à inexistência no Sistema Juno, de dados/informação acerca do recebimento de outra bolsa pelo aluno contemplado.

3. DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS VETERANOS

3.1 O aluno interessado em se inscrever, deverá comparecer na sede AEP para assinar ficha de intenção e apresentar histórico escolar.

3.2 De posse da ficha de intenção devidamente preenchida, a AEP autorizará o aluno a se inscrever no site da Superintendência de Assistência Social (SAS), no período de 07 de Novembro de 2017 a 01 de Dezembro de 2017.

3.3 Para a entrega de documentos na SAS, será respeitado o prazo limite por eles determinado.

3.4 Cabe à SAS, no âmbito do processo seletivo:
a. avaliar o questionário preenchido pelo aluno no site;
b. exigir documentação comprobatória dos alunos inscritos;
c. realizar as entrevistas com os alunos inscritos; e
d. enviar para a AEP a lista dos alunos inscritos, com pontuação de classificação baseada na avaliação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.

3.5 Com base na avaliação acadêmica e no relatório enviado pela SAS, a AEP convocará os alunos para dar continuidade ao processo seletivo, o que poderá incluir a demanda de dados adicionais, relatório de orçamento familiar e entrevistas presenciais.

3.6 Cabe única e exclusivamente à AEP definir a quantidade de bolsas que será oferecida anualmente, devendo, a partir dessa definição, convocar os alunos com pontuação dentro dos critérios estabelecidos e comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, para recebimento das bolsas.

3.7 Respeitada a disponibilidade de mentores voluntários, a AEP também designará, para cada um dos alunos selecionados, um mentor designado conforme as características levantadas durante as entrevistas realizadas ao longo do processo seletivo.

4. DA BOLSA

4.1 As bolsas terão duração de 12 (doze) meses para aqueles que não conseguirem estágio de férias, ou 10 (dez) caso contrário, e serão concedidas mensalmente, entre os meses de março de 2018 e fevereiro de 2019, podendo o seu valor variar em função da pontuação atingida conforme os critérios estabelecidos e a situação de vulnerabilidade socioeconômica demonstrada, e da disponibilidade de recursos.

4.2 O pagamento do valor da Bolsa será repassado por meio de depósito bancário efetuado em conta corrente de titularidade dos alunos, aberta junto à instituição Itaú Unibanco, mediante a assinatura do respectivo recibo.

4.3 Na hipótese de atraso no processo de escolha dos alunos beneficiários ou na abertura das respectivas contas bancárias, o pagamento da bolsa poderá ser realizado de forma cumulada, por tantos meses quantos necessários à compensação dos valores atrasados.

4.4 A renovação das bolsas pela AEP ocorrerá no mês de setembro, de forma não automática e condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a. Análise do comprometimento e da atuação de voluntariado do aluno bolsista nas atividades da AEP, sendo obrigatória a sua participação em pelo menos 4 (quatro) encontros semestrais promovidos pela AEP;
b. Constatação do alcance, por meio da análise do currículo escolar do aluno bolsista, das notas mínimas exigidas para aproveitamento do ano letivo, conforme parâmetros exigidos pela EPUSP, sendo toleradas, para fins de manutenção da bolsa, até 2 (duas) reprovações nos dois semestres consecutivos anteriores ao período de concessão da Bolsa.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA

5.1 O aluno selecionado deverá:
a. Assinar Termo de Concessão da Bolsa de Estudos da AEP, comprometendo-se a cumprir todas as suas cláusulas e condições;
b. Informar número de agência e conta corrente aberta junto ao Itaú Unibanco, de sua titularidade, se já tiver, ou proceder a abertura de conta na referida instituição financeira, a fim de viabilizar o início do recebimento do valor da bolsa para o ano em curso, que lhe será repassado via depósito bancário;
c. Entregar à AEP cópia de seu RG, CPF e do cartão USP, quando da efetivação da concessão da bolsa.
d. Colaborar a título de contrapartida em atividades internas, eventos e/ou palestras organizadas pela AEP, dedicando pelo menos 4 (quatro) horas mensais, sendo sua participação avaliada pela Coordenação de Bolsas;
e. Reportar sua participação nessas atividades por meio de relatórios cujo conteúdo será avaliado pela Coordenação de Bolsas;
f. Desenvolver, com apoio das ferramentas disponibilizadas pela AEP e do mentor, plano alternativo para assegurar sua independência financeira caso por qualquer motivo não receba a bolsa no ano seguinte;
g. Autorizar em caráter gratuito e por prazo indeterminado o uso de sua imagem e voz para a promoção do Programa de Bolsa de Estudos da AEP, inclusive em depoimentos escritos e/ou gravados, agradecimentos formais e participações em eventos.

5.2 O aluno selecionado que, sem justificativa, não cumprir qualquer das obrigações acima elencadas ou deixar de assinar o recibo mensal relativo ao pagamento da bolsa, não terá direito ao recebimento retroativo do valor da bolsa.

5.3 O aluno selecionado desde logo reconhece o dever moral de, quando puder e dispuser de condições financeiras para tal, contribuir para o Programa de Concessão da Bolsa de Estudos da AEP, a fim de que a AEP possa perpetuar essa atividade.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as normas e procedimentos constantes do Processo Seletivo do Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP, contidas neste Edital e em outros comunicados sobre o assunto que venham ser publicados pela AEP e pela SAS/USP.

6.2 Caso haja disponibilidade de mentores em quantidade superior ao do número de bolsas e recursos gerenciais adequados, a AEP poderá oferecer mentoria aos candidatos não contemplados pela bolsa, respeitando a ordem da lista dos alunos inscritos fornecida pelo SAS, com pontuação de classificação baseada na avaliação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.

6.3 Na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento do presente Edital AEP se compromete a buscar solução pacífica e extrajudicial. Frustrada a tentativa de conciliação extrajudicial, elegem as Partes o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para a solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste Edital.

São Paulo, 08 de novembro de 2017.

ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

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