Logo da AEPPROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS DA AEP
EDITAL DE 2021 – PARA OS INGRESSANTES

A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, associação sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.820.950/0001-75, com sede na Avenida Professor Luciano Gualberto, Travessa 3, nº. 380 – Escola Politécnica, Cidade Universitária, São Paulo – SP, doravante denominada AEP, estabelece as normas e torna pública a realização de Processo Seletivo para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP (ou Programa), que conta com a participação e o subsídio da Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo, doravante denominada SAS.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP é uma iniciativa de apoio financeiro e mentoria destinada a estudantes universitários regularmente e exclusivamente matriculados no primeiro e no segundo anos do curso de graduação da ESCOLA POLITÉCNICA DA USP, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica.

2. INGRESSANTE – INSCRIÇÃO AO PROGRAMA
2.1 São requisitos para a inscrição dos calouros:
     a. ser aluno de graduação regularmente matriculado no primeiro ano do curso de graduação da ESCOLA POLITÉCNICA DA USP;
     b. comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, que será avaliada conforme critérios estabelecidos pela SAS;

2.2 É vedada a inscrição no processo seletivo do Programa, o aluno que esteja recebendo bolsa de estudos de outra instituição pública ou privada, ressalvado o aluno que receba bolsa de Iniciação Científica e apoios/bolsas que compõem o PAPFE (Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil / Graduação da SAS/USP);
     a. Na hipótese de o aluno ser beneficiado por qualquer outro auxílio que não os previstos no item 2.2, e sendo contemplado com bolsa do Programa, ele deverá desistir do auxílio destes terceiros, devendo apresentar declaração atestando a desistência do recebimento da(s) outra(s) bolsa(s), devidamente emitida pela instituição pagadora.
     b. Não se admitirá superposição de benefícios. Se tal ocorrer, o aluno deverá ressarcir à AEP o montante concedido até a data da desistência do auxílio de terceiros ou do auxílio da AEP.
   c. A assinatura do Termo de Concessão da Bolsa AEP fica desde logo condicionada à inexistência no Sistema Juno, de dados/informação acerca do recebimento de outra bolsa pelo aluno contemplado.

3. INGRESSANTE – PROCESSO SELETIVO
3.1 O aluno interessado em se inscrever deverá baixar a ficha de intenção AQUI, preenchê-la e encaminhá-la para o e-mail aep@politecnicos.org.br.

3.2 O aluno deverá se inscrever para esta bolsa do Programa no sistema Júpiter Web, Programa de Bolsas PAPFE/SAS, em bolsas e apoios. As inscrições estão abertas no dia 29/03/2021 e o prazo final (IMPRORROGÁVEL) será no dia 14/04/2021.

3.3 Para a entrega de documentos que possam ser solicitados pela SAS, será respeitado o prazo limite por eles determinado.

3.4 Cabe à SAS, no âmbito do processo seletivo:
     a. avaliar o questionário preenchido pelo aluno no site;
     b. exigir documentação comprobatória dos alunos inscritos;
     c. realizar as entrevistas com os alunos inscritos; e
     d. enviar para a AEP a lista dos alunos inscritos, com pontuação de classificação baseada na avaliação da situação de vulnerabilidade socioeconômica.

3.5 Com base no relatório enviado pela SAS, a AEP dará continuidade ao processo seletivo, o que poderá incluir a demanda de dados adicionais, relatório de orçamento familiar e entrevistas.

3.6 Cabe única e exclusivamente à AEP definir a quantidade e a destinação de bolsas que será oferecida anualmente, devendo, a partir dessa definição, convocar os alunos com pontuação dentro dos critérios estabelecidos, comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

3.7 Respeitada a disponibilidade de mentores voluntários, a AEP também designará, para cada um dos alunos selecionados, um mentor conforme as características levantadas durante as entrevistas realizadas ao longo do processo seletivo.

4. BOLSA
4.1 As bolsas terão duração de 10 (dez) meses e serão concedidas mensalmente, entre os meses de março de 2021 a dezembro de 2021, no valor de R$ 600,00 mensais.

4.2 O pagamento do valor da Bolsa será repassado por meio de depósito bancário efetuado em conta corrente de titularidade dos alunos, aberta junto à instituição Itaú Unibanco, mediante a assinatura do respectivo recibo.

4.3 Na hipótese de atraso no processo de escolha dos alunos beneficiários ou na abertura das respectivas contas bancárias, o pagamento da bolsa poderá ser realizado de forma cumulada, por tantos meses quantos necessários à compensação dos valores atrasados.

4.4 A renovação das bolsas pela AEP ocorrerá no mês de setembro, de forma não automática e condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
     a. Análise do comprometimento e da atuação de voluntariado do aluno bolsista nas atividades da AEP, sendo obrigatória a sua participação em pelo menos 4 (quatro) encontros semestrais promovidos pela AEP;
     b. Constatação do alcance, por meio da análise do currículo escolar do aluno bolsista, das notas mínimas exigidas para aproveitamento do ano letivo, conforme parâmetros exigidos pela EPUSP, sendo toleradas, para fins de manutenção da bolsa, até 2 (duas) reprovações no semestre anterior.

4.5 Excepcionalmente a AEP poderá conceder bolsas fora do período mencionado em 4.1, porém dentro do ano de 2021, desde que haja desistências ou aumento na disponibilidade de recursos. Nesses casos, a escolha do bolsista será feita pela sequência classificatória do processo original e a bolsa será paga a partir do mês que o aluno for selecionado. Não haverá reanálise de critérios de seleção.

5. OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
5.1 O aluno selecionado deverá:
     a. Assinar Termo de Concessão da Bolsa de Estudos da AEP, comprometendo-se a cumprir todas as suas cláusulas e condições;
     b. Informar número de agência e conta corrente aberta junto ao Itaú Unibanco, de sua titularidade, se já tiver, ou proceder a abertura de conta na referida instituição financeira, a fim de viabilizar o início do recebimento do valor da bolsa para o ano em curso, que lhe será repassado via depósito bancário;
     c. Colaborar a título de contrapartida em atividades internas, eventos e/ou palestras organizadas pela AEP, dedicando até 8 (oito) horas mensais, sendo sua participação avaliada pela Coordenação de Bolsas;
     d. Reportar sua participação nessas atividades por meio de relatórios cujo conteúdo será avaliado pela Coordenação de Bolsas;
     e. Desenvolver, com apoio das ferramentas disponibilizadas pela AEP e do mentor, plano alternativo para assegurar sua independência financeira caso por qualquer motivo não receba a bolsa no ano seguinte;
     f. Autorizar em caráter gratuito e por prazo indeterminado o uso de sua imagem e voz para a promoção do Programa de Bolsa de Estudos da AEP, inclusive em depoimentos escritos e/ou gravados, agradecimentos formais e participações em eventos.

5.2 O aluno selecionado que, sem justificativa, não cumprir qualquer das obrigações acima elencadas ou deixar de assinar o recibo mensal da bolsa, ficará com a bolsa suspensa até que regularize sua situação.

5.3 O aluno selecionado desde logo reconhece o dever moral de, quando puder e dispuser de condições financeiras para tal, contribuir para o Programa de Concessão da Bolsa de Estudos da AEP, a fim de que a AEP possa perpetuar essa atividade.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as normas e procedimentos constantes do Processo Seletivo do Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da AEP, contidas neste Edital e em outros comunicados sobre o assunto que venham ser publicados pela AEP e pela SAS.

6.2 Caso haja disponibilidade de mentores em quantidade superior ao do número de bolsas e recursos gerenciais adequados, a AEP poderá oferecer mentoria aos candidatos não contemplados pela bolsa, respeitando a ordem da lista dos alunos inscritos fornecida pela SAS, com pontuação de classificação baseada na avaliação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e pontuação obtida no ingresso.

6.3 Na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento do presente Edital, a AEP se compromete a buscar solução pacífica e extrajudicial. Frustrada a tentativa de conciliação extrajudicial, elegem as Partes o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para a solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste Edital.

São Paulo, 29 de março de 2021.

AEP – Associação dos Antigos Alunos da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo

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