cabeçalho Portaria DIR 2.291/2018 de 13 de março de 2018

Dispõe sobre a eleição para escolha dos
representantes (titular e suplente) dos
antigos alunos da Escola Politécnica da USP
.

     A Diretora da Escola Politécnica da USP, Profa. Dra. Liedi Legi Bariani, usando de suas atribuições e à vista do artigo 45, inciso X do Estatuto da USP e do artigo 4°, inciso XI do Regimento da Escola Politécnica da USP, resolve:

     Artigo 1° – Realizar-se-á no dia 27 de abril de 2018, no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos, Edifício Eng°. Mário Covas Junior, térreo, das 9h às 11 horas, pelo voto direto e secreto, a eleição para um representante e um suplente dos Antigos Alunos de Graduação para a Congregação da Escola Politécnica da USP.

     §1° – O mandato do representante dos Antigos Alunos eleito, bem como de seu suplente, será de um (1) ano, no período de 01/05/2018 a 30/04/2019.

     Artigo 2° – Poderão votar e ser votados todos os ex-alunos dos cursos de graduação da Escola Politécnica da USP.

     Artigo 3° – Será considerado eleito o candidato que obtiver mais da metade dos votos dos antigos alunos de graduação que comparecerem à eleição. Não obtido esse “quórum”, será repetida a eleição no dia 27 de abril de 2018, no mesmo local, das 14h às 16 horas, concorrendo apenas os dois nomes mais votados anteriormente.

     Artigo 4° – Realizar-se-á o processo eleitoral mediante a observância das seguintes normas:

     I – Identificação de cada votante com documento hábil de identidade;

     II – Apuração imediata do pleito, após o término da votação;

     III – Proclamação, pela Senhora Diretora, do resultado geral da eleição.

     Artigo 5° – A eleição será gerenciada pelo Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP.

     Artigo 6° – A comissão eleitoral será constituída pelo Prof. Dr. Reinaldo Giudici, que presidirá, pela Assistente Técnico Acadêmico, Sra. Marcia Costa Pinto Barros, e pela Chefe do Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos, Sra. Michele Dias dos Santos.

     Artigo 7° – A apuração de votos será realizada no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos, na Administração Central, imediatamente após o encerramento das votações.

     Artigo 8° – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

     Artigo 9° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da EPUSP, aos 13 de março de 2018.

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